Quem Somos?

O Fundo de Assistência Social dos Arquitetos e Urbanistas é uma entidade sem finalidade lucrativa criada no ano de 2011 pelo IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil. O objetivo é viabilizar nacionalmente o acesso dos profissionais arquitetos e urbanistas registrados no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo a planos de saúde adaptados às realidades regionais, além de muitos outros benefícios de ordem econômica e social capazes de agregar qualidade de vida para os participantes do sistema. O FUNSAU, disponibiliza diversas opções de Planos de Saúde "com" e "sem" Planos Odontológicos, sendo que o Arquiteto e Urbanista poderá vir a receber o patrocínio de parte das coparticipações contratadas junto aos Planos de Saúde / Odontológicos contratados. Além disso, ao aderir a um dos Planos de Saúde disponibilizados pelo FUNSAU, o Arquiteto e Urbanista também estará automaticamente aderindo ao IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil, sendo que a respectiva anuidade será integralmente patrocinada pelo FUNSAU enquanto este permanecer no plano.

Estatuto

Acesse o Estatuto Social do FUNSAU.

Perguntas Frequentes

Quem pode se associar a FUNSAU?
Profissionais de arquitetura e urbanismo residentes no Brasil.

O que significa um plano de saúde de autogestão?
A gestão de um plano de saúde pode ser feita de diferentes formas. A forma mais tradicional adotada pelas Entidades de Classe é a contratação de um serviço coletivo oferecido por uma prestadora. Assim, a gestão envolve a negociação das características do contrato: o que será oferecido (atendimento médico e odontológico, por exemplo), como isso é feito, qual o custo por pessoa, como funciona o pagamento etc.
Em geral, os associados são convidados a aderir ao plano. A autogestão, por sua vez, é um modelo no qual a própria entidade de classe assume a administração dos serviços oferecidos aos seus associados.

O que significa “coparticipação” de despesas?
Segundo definição da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), coparticipação é o mecanismo de regulação financeira que consiste na participação do beneficiário na despesa assistencial a ser paga diretamente à operadora após a realização de procedimento.

A adoção da coparticipação em um plano de saúde apresenta duas vantagens principais: a primeira de ordem financeira, pois reduz os valores das contribuições, e a segunda de natureza comportamental, pois induz o beneficiário a racionalizar a utilização da cobertura assistencial, na medida em que, quanto maior for o uso, maior será a despesa de coparticipação.

Como é cobrada a “coparticipação”?
Os valores de um plano com coparticipação são estabelecidos no momento de sua contratação. Por isso, é sempre importante ler atentamente o contrato, em especial as cláusulas que estabelecem valores e coberturas.

Quanto as cobranças, elas podem ser cobradas como:

– Percentual sobre o valor real do procedimento: a operadora cobra do paciente uma porcentagem do valor que pagou no procedimento.

– Cobrança sobre o valor de tabela: a operadora cobra do paciente uma porcentagem em cima de um valor tabelado, independentemente de quanto ele pagou pelo procedimento.

– Cobrança fixa: o plano cobra um valor fixo dependendo o procedimento a ser realizado.
Essas cobranças são repassadas por boleto ao beneficiário nos meses seguintes à utilização dos serviços e os valores nunca ultrapassam o valor da mensalidade paga pelo beneficiário.

Além disso, para os meses em que não houver demanda médica, paga-se a mensalidade sem nenhuma taxa adicional.

Como é cobrada a “coparticipação”?
Junto com as mensalidades subsequentes.

Como funciona a “coparticipação” no caso de internamentos hospitalares? Chama-se de “franquia”. Quando incidentes, os valores máximos a serem pagos pelo usuário serão pré-fixados em R$ (reais) independentemente do valor total das despesas. Estes valores poderão sofrer variações de acordo com o regimento Interno do FUNSAU e/ou em função das opções de plano contratadas.

Qual é a rede de atendimento oferecida pelos Planos de Saúde disponibilizados pelo FUNSAU?
Os atendimentos médico-hospitalares são realizados por meio da Rede UNIMED em nível nacional.

Qual é a rede de atendimento oferecida pelos Planos Odontológicos disponibilizados pelo FUNSAU?

Nos casos de beneficiários de “Plano de Saúde com Plano Odontológico” os atendimentos são realizados por meio da Rede DENTAL UNI em nível nacional.

Nos casos de beneficiários de “Plano Odontológico Exclusivo” os atendimentos são realizados por meio da Rede BB DENTAL em nível nacional.

O que são os Programas de Prevenção e Promoção de Saúde?

São programas de livre adesão entre os beneficiários os quais objetivam o estímulo ao desenvolvimento de hábitos de vida saudáveis, assim como a prevenção, diagnóstico e/ou tratamento precoce das doenças mais frequentemente encontradas na população (tais como hipertensão arterial, diabetes, aterosclerose, câncer de próstata/mama, infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral, etc).

A participação ativa dos usuários nestes programas, além de propiciar a redução futura nos custos, pode levar à diminuição dos níveis de coparticipação destes usuários, de acordo com as determinações do regimento interno do FUNSAU.

Existem carências para o plano?

Os “Planos de Saúde” UNIMED e “Planos de Saúde com Plano Odontológico” UNIMED + DENTAL UNI utilizam como padrão as carências máximas definidas em Lei, podendo sofrer redução ou eliminação de acordo com as determinações normativas e legais:

180 dias para consultas, exames e internamentos gerais;
300 dias para atendimentos ligados a gestação e parto.
O “Plano Odontológico Exclusivo” BB DENTAL está isento de carência, porém submetido a Contratação Mínima de 12 meses.

Vindo de outro plano de saúde, poderei eliminar os prazos de carência já cumpridos?

Poderão vir a ser eliminadas as carências já cumpridas em outros planos desde que, cumulativamente, (1) o usuário tenha permanecido por mais de 2 (dois) anos no plano anterior, (2) o plano seja regulamentado pela Lei 9.656/98, (3) tenha sua vigência até no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de adesão ao Plano de Saúde, e (4) o usuário apresente declaração emitida pelo respectivo plano comprovando estarem as mensalidades em dia, além de especificar as coberturas e as abrangências oferecidas.

Não haverá eliminação de carências para as coberturas ou abrangências não oferecidas pelo plano anterior.

O que significa “Cobertura Parcial Temporária – CPT”?

Conforme definido pela ANS, na hipótese de o beneficiário vir a ser sabidamente portador de doença ou lesão pré-existente, aplica-se a “Cobertura Parcial Temporária – CPT” – período de 24 meses a partir do início da vigência das coberturas durante o qual NÃO haverá cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade e Internamentos quando utilizados especificamente no atendimento da(s) “doença(s)” ou “lesão(ões)” pré-existente(s) definidas durante o processo de adesão do beneficiário.

Os procedimento de alta complexidade são aqueles definidos no Rol de Procedimentos Médicos ANS vigente.

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