Você precisa informar à Receita que fez aportes ao consórcio em 2017, mesmo que não tenha sido contemplado com a carta de crédito
Quem pagou parcelas de um consórcio de carro ou foi contemplado com a carta de crédito em 2017 precisa informar o consórcio na declaração do Imposto de Renda 2018.
Tudo o que saiu do bolso para pagar o consórcio deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, mesmo que o contribuinte ainda não tenha adquirido o carro. Porém, a declaração é diferente para quem já foi contemplado e para quem ainda não foi.
A seguir, confira como declarar o consórcio em cada situação, conforme orientações do contador Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Consórcio não contemplado em 2017
Quem ainda não foi contemplado com a carta de crédito no consórcio deve declarar todas as parcelas pagas em 2017 na ficha “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.
No campo “Situação em 31/12/2017”, informe os valores pagos até o final de 2017. No campo “Situação em 31/12/2016”, declare a soma dos valores pagos ao longo de 2016 e nos anos anteriores. Se o consórcio foi iniciado em 2017, a coluna de 31/12/2016 deve ser deixada em branco.
Em “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem (se é um carro, ou uma moto, por exemplo), o número da cota, a quantidade de parcelas já pagas e a pagar. Essas informações são enviadas pelo administrador do consórcio por meio do informe anual do Imposto de Renda.
Consórcio contemplado em 2017
Quem foi contemplado com a carta de crédito em 2018 deve declarar o consórcio na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”.
Deixe o campo “Situação em 31/12/2016” em branco. No campo “Situação em 31/12/2017”, informe a soma dos valores pagos pelo carro até então, incluindo as parcelas e o lance do consórcio e eventuais parcelas de financiamento pagas para conseguir comprar o carro.
No campo “Discriminação”, informe primeiro os dados do automóvel (modelo, ano, placa e Renavam). Depois, informe como pagou o carro. Descreva os dados do consórcio – como o nome e o CNPJ da administradora, a quantidade de parcelas pagas e o valor do lance, esclarecendo que você foi contemplado.
Se necessário, informe os dados do financiamento, como o nome e o CNPJ do banco, o valor financiado, o valor da parcela e a quantidade de parcelas pagas até então.
Se o você continuou pagando parcelas do consórcio depois da compra do carro, deve adicionar essas parcelas ao valor do carro, como se fossem as parcelas de um financiamento. Também deve descrever o pagamento dessas parcelas no campo “Discriminação”.
É importante ressaltar que é um erro lançar as parcelas do consórcio que ainda precisam ser pagas como “Dívida e Ônus Reais”.
Quem foi contemplado no consórcio em 2017, mas não usou a carta de crédito, deve declarar da mesma forma que quem não foi contemplado. A única diferença é que, na “Discriminação”, é preciso mencionar que a contemplação ocorreu, mas o valor não foi utilizado para a aquisição do bem até o dia 31/12/2017.
Via: Revista Exame